O Relatório de Impacto Ambiental deverá seguir as normas estabelecidas pela Resolução CONAMA n° 001/86 e Leis Municipais n° 8.267/98 e 10.360/08. O RIA/DS deverá: a) Indicar a metodologia utilizada e todas as fontes de dados e informações que subsidiaram os estudos e suas conclusões.